Como podemosajudar?
Medicina
Ocupacional
Medicina do trabalho é uma especialidade da área da saúde que trata das obrigações que as empresas têm em relação ao cuidado com a saúde dos seus colaboradores de acordo com os riscos a que eles estão expostos.
- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- PCA – Plano de Conservação Auditiva
- PPR – Programa de Prevenção Respiratória
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Veja abaixo nossos
Serviços
Engenharia de
Segurança
O segmento de Engenharia de Segurança da SAEDUC atua integrado à área de Higiene e Saúde Ocupacional, com a mais qualificada equipe de Engenheiros e Técnicos de Segurança no Trabalho. Disponibilizamos serviços especializados, para que as empresas atendam plenamente o que é estabelecido pela legislação de saúde, previdenciária e trabalhista.
Possuímos os mais avançados recursos tecnológicos para avaliação ambiental, solucionando os mais variados problemas de Segurança no trabalho.
- Segurança do trabalho
- Laudos Técnicos
- Treinamentos
Veja abaixo nossos
Serviços
Ensino a
Distância
A SAEDUC possui plataforma de EAD com os cursos obrigatórios de Segurança do Trabalho e oferece ao mercado as opções de ensino à distância.
Trabalhamos com uma equipe altamente qualificada e assim entregamos treinamentos de altíssima qualidade.
- Presencial
- Ensino a Distância (EAD)
- Semipresencial
Veja abaixo nossos
Serviços
Agência de cuidadores
de Idosos
A Saeduc Agencia Cuidadores de Idosos é uma empresa especializada no agenciamento de profissionais da área da saúde e cuidadores de idosos, levando soluções em serviços de cuidados, acompanhamento e procedimentos pontuais, tanto para famílias quanto para empresas, oferecendo o melhor custo-benefício do mercado. Agenciamos e treinandos profissionais para as atividades de cuidadores de idosos, prezando pela qualidade e respeito à assistência ao cliente/ paciente.
Disponibilizamos de mão de obra especializada na assistência do cuidado integral ao idoso, seja de baixa ou média complexidade. Profissionais com perfil adequado a cada necessidade apresentada pelo cliente.
Os nossos profissionais são preparados e habilitados para atender de forma humanizada, com segurança e qualidade os clientes, em ambiente domiciliar, hospitalar e empresarial.
Veja abaixo nossos
Serviços
PCMSO é a parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. Este documento técnico tem por objetivo atender a Norma regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e com redação determinada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994; e a sua não apresentação em casos de fiscalização do Ministério do Trabalho é passível de multa.
A NR07 determina a obrigatoriedade da elaboração e implementação do documento técnico PCMSO, cujo objetivo é o controle dos agentes nocivos identificados no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e na visita técnica do Médico do Trabalho, através da realização de exames ocupacionais.
Realização dos Exames:
- Na admissão;
- Na demissão;
- Periodicamente;
- No retorno de auxilio-doença ou acidente de trabalho.
O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:
- Por ocasião da demissão;
- Complementares.
Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deve exercer.
O Ministério do trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.
É obrigado o empregador manter, nos estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
Realizamos:
Elaboração, Coordenação e Execução;
Realização de Exames Ocupacionais com emissão de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
Gerenciamento do PCMSO (opcional)
Gerenciamento e acompanhamento do vencimento dos exames periódicos e complementares;
Emissão de relatórios gerenciais de atendimentos realizados e controle de absenteísmo;
- Readequação do PCMSO sempre que necessário;
- Assessoria personalizada junto ao setor de RH;
- Emissão do relatório anual;
- Adequação do gerenciamento à necessidade de cada cliente.
Exames Clínicos Ocupacionais
- Admissionais
- Periódicos;
- Demissionais;
- Retorno ao Trabalho;
- Mudança de Função.
Exames Complementares de Diagnóstico
- Laboratoriais;
- Audiometria;
- Exame Oftalmológico simples;
- Raios-X;
- Eletrocardiograma;
- Eletro encefalograma;
- Espirometria;
- Outros.
Palestras
Apresentações de diversos temas médicos, relacionados à Medicina do Trabalho. Formulamos as palestras de acordo com a necessidade e o objetivo a ser alcançado.
A não realização do PCMSO acarreta MULTA de 1.324 UFIR e a não dos Exames Ocupacionais (admissional, periódico, etc.) acarreta MULTA de 1.986 UFIR (por exame não realizado).
Além das multas outro risco há que a empresa está sujeita quando não implementa os Programas de Segurança e Medicina do Trabalho é de Ações na Justiça no futuro movidas por funcionários que podem alegar que os danos à saúde que eles apresentam foram adquiridos no período em que trabalharam nesta empresa.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
O ASO é um documento que atesta a condição de aptidão do indivíduo em realizar suas atividades dentro da empresa, em virtude dos riscos ocupacionais aos quais o mesmo está ou estará exposto em seu local de trabalho.
O médico emitira 2 vias do ASO (a primeira via ficará arquivada no local de trabalho, e a segunda via será obrigatoriamente entregue ao colaborador.
Este documento é de extrema importância, pois permite a correta identificação do colaborador, quanto aos dados pessoais assim como aos procedimentos médicos a que foi submetido, caracterizando dessa forma transparência da atual condição na relação entre empresa e funcionário.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP é um documento histórico-laboral apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas acerca das atividades profissionais do colaborador, exposição à agentes nocívos à saúde, exames médicos clínicos (principalmente os periódicos), além de informações de caráter administrativo. É um documento fundamental para o processo de aposentadoria.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
PCA – Plano de Conservação Auditiva
Este programa é um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocasionadas pelas mais diversas situações de trabalho ocupacional. As ações realizam-se por meio de processos dinâmicos, focados em melhoria contínua, dos quais desenvolvem atividades planejadas e coordenadas entre as diversas áreas envolvidas da organização.
Este documento é regulamentado pela NR-9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, e preconiza alguns importantes itens, tais como:
- Cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária;
- Resguardar a empresa quanto aos aspectos legais e nos processos judiciais de reclamatória trabalhista;
- Estabelecer medidas preventivas eficazes nos casos de diagnóstico precoce e estabilização de perdas auditivas ocupacionais;
- Melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo os efeitos extra auditivos relacionados à exposição aos níveis de pressão sonora elevados;
- Identificação de trabalhadores que apresentam problemas de ouvido e audição não relacionados ao trabalho, além de orientá-los para adequado diagnóstico, tratamento e documentação do caso.
PPR – Programa de Prevenção Respiratória
Este programa é regulamentado pela Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE, e é obrigatório para as empresas em que os colaboradores realizam suas atividades em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.
O PPR prevê mecanismos de controle para o correto uso de protetores das vias respiratórias, e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (tais como névoas, fumos, neblina, fumaça, entre outros) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe).
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e Instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.